Resolução COFEN nº 787/2025 – Lesões Cutâneas:
- J. A. Lua
- 30 de ago. de 2025
- 2 min de leitura
Perspectiva e Impactos
A Resolução COFEN nº 787, publicada em 21 de agosto de 2025, regulamenta a atuação da equipe de enfermagem na promoção, prevenção, tratamento e reabilitação de pessoas com lesões cutâneas.
Principais avanços dessa norma:
Atualização da atuação do enfermeiro: passa a ser autorizada a coleta de material – incluindo fragmento de tecido para biópsia e/ou cultura – em lesões com sinais clínicos de infecção, desde que o enfermeiro esteja capacitado; além disso, deve realizar o encaminhamento apropriado à equipe multiprofissional.
Ampliação das competências técnicas: o enfermeiro agora pode indicar e prescrever coberturas, tecnologias adjuvantes (como terapia por pressão negativa, laser de baixa potência, LED, eletroterapia, ozonioterapia, concentrados sanguíneos autólogos), prescrever órteses e materiais especiais, além de realizar desbridamento e limpeza avançada de lesões.
Maior autonomia profissional: o enfermeiro tem permissão para atuar em serviços públicos e privados, consultórios, clínicas, empresas e atendimento domiciliar voltados ao cuidado de lesões cutâneas.
Fortalecimento do registro e da qualidade da assistência: determina o registro detalhado em prontuário (incluindo etiologia, características da lesão e intervenções realizadas), uso de indicadores de qualidade e divulgação de dados em pesquisa, além de estimular educação permanente e sustentabilidade no cuidado.
Capacitação especializada exigida: recomenda-se que enfermeiros que lidam com lesões cutâneas complexas possuam pós-graduação lato sensu com ao menos 360 horas, acrescidas de 20 % em carga horária para práticas supervisionadas.
Revogação da norma anterior: esta resolução substitui a Resolução COFEN nº 567/2018, que regulamentava o cuidado com feridas, atualizando e ampliando escopo e competências.

A Resolução COFEN nº 787/2025 representa uma ampliação significativa das atribuições do enfermeiro no cuidado de lesões cutâneas, reconhecendo e regulamentando práticas avançadas já utilizadas em outros países – como a biopsia cutânea realizada por profissionais de enfermagem dermatológica. Esse marco assegura maior autonomia, segurança jurídica, qualidade técnica e melhores desfechos para o paciente. Além disso, ela reforça a importância da formação especializada, da atuação multiprofissional, do registro detalhado e da inovação na prática de enfermagem.



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